Publicado 11/02/2022 06:00
Perdi a minha carteira profissional e notei que alguns registros que eu possuía no documento não estão incluídos no CNIS. Como posso comprovar esse período de trabalho sem a minha carteira? (Marcelo Soares, Inhaúma)
E importante esclarecer que nem sempre as informações relativas ao contrato de trabalho estão incluídas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Segundo a advogada Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário, quando isso acontece o trabalhador tem outros meios de buscar esse reconhecimento e, consequentemente, utilizar esse períodos para a aposentadoria.
Mariângela lembra que alguns documentos podem servir para comprovar o tempo trabalhado, entre eles: contracheque do período, contrato de trabalho, termo de rescisão e contrato de trabalho, cópia autenticada ou com declaração de autenticidade da empresa do livro de registro do empregados, extrato do FGTS com assinatura do gerente da Caixa Econômica Federal, recibos com carimbo da época, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou qualquer documento com data da época e assinatura do empregador que comprove que o trabalho foi prestado, inclusive se forem feitos à mão.
“Mesmo que a empresa não efetue o recolhimento do INSS, essa obrigação é dela. Se o trabalhador comprovar, o INSS não pode recusar incluir o período de trabalho sob o argumento de que não foram feitos os recolhimentos”, alerta a especialista.
É importante que de tempos em tempos o empregado acesse o seu CNIS para verificar os lançamentos feitos. Desta forma, caso haja alguma divergência de informações é possível pedir um acerto cadastral junto ao INSS, lembra o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos Resolvidos: Pâmela Voguel (Casas Bahia); Cláudia Maria Torres (Shoptime); Rodrigo Santos (Magazine Luiza)
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