Publicado 17/02/2022 01:00
Rio - "Fui a um rodízio de comida japonesa e no cardápio havia a informação sobre a cobrança da 'taxa de desperdício'. Gostaria de saber se essa cobrança é legal?" (Alessandro Chaves Muniz, Ipanema).
“Bares e restaurantes não podem cobrar do cliente o que ele não consumiu. A taxa de desperdício é ilegal”, esclarece a advogada Soraya Goodman. A responsabilidade pelo controle do que é consumido é do fornecedor. Por isso, transferir o risco do negócio para o cliente, forçando-o a pagar pelo suposto prejuízo, causa desequilíbrio na relação contratual e é vedado pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Embora seja importante um consumo consciente por parte dos consumidores, evitando o desperdício de alimentos, os restaurantes não podem cobrar pela sobra, tendo em vista que o cliente já pagou pela comida. “A taxa ainda é considerada nula, mesmo que o estabelecimento a tenha informado previamente no cardápio ou na entrada, de acordo com o artigo 51 do CDC”, alerta a advogada.
Se você se deparar com essa situação, tão comum em restaurantes japoneses e rodízios, solicite ao estabelecimento que a taxa venha discriminada na nota fiscal e comunique aos órgãos de defesa do consumidor. Sendo constatada a cobrança da taxa de desperdício, o estabelecimento deve devolver o valor em dobro ao consumidor.
A chamada taxa de desperdício é uma vantagem excessiva ao fornecedor e o restaurante que insistir na cobrança está passível de ser multado, pontua o advogado Átila Nunes, do serviço www. reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos Resolvidos: Raquel Andrade (Claro), Jaime Miranda (Caixa Econômica Federal), Marcela Buarque (Tok & Stok)
Embora seja importante um consumo consciente por parte dos consumidores, evitando o desperdício de alimentos, os restaurantes não podem cobrar pela sobra, tendo em vista que o cliente já pagou pela comida. “A taxa ainda é considerada nula, mesmo que o estabelecimento a tenha informado previamente no cardápio ou na entrada, de acordo com o artigo 51 do CDC”, alerta a advogada.
Se você se deparar com essa situação, tão comum em restaurantes japoneses e rodízios, solicite ao estabelecimento que a taxa venha discriminada na nota fiscal e comunique aos órgãos de defesa do consumidor. Sendo constatada a cobrança da taxa de desperdício, o estabelecimento deve devolver o valor em dobro ao consumidor.
A chamada taxa de desperdício é uma vantagem excessiva ao fornecedor e o restaurante que insistir na cobrança está passível de ser multado, pontua o advogado Átila Nunes, do serviço www. reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
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