Mariangela Albuquerque Divulgação
Publicado 07/03/2022 06:00
Recebo pensão por morte do meu falecido marido. Se eu casar novamente, corro o risco de perder a pensão? (Maria Viegas, Flamengo).
Essa é uma dúvida muito comum, já que muita gente imagina que casando novamente ou formalizando uma união estável, corre o risco de perder a pensão que recebe em razão do falecimento do cônjuge anterior. Mas, a resposta é não. Você não corre esse risco.
Segundo a advogada Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário, a lei traz de forma expressa as possibilidades de término ou perda da pensão por morte. E isso ocorre, apenas, nas seguintes hipóteses: morte do pensionista; Maioridade do filho, pessoa a ele equiparada ou irmão de ambos os sexos, exceto os inválidos, deficientes intelectuais ou mentais e/ou deficiência grave. A pensão também é cessada na hipótese de reversão da invalidez.
Vale lembrar que também perderá o direito a pensão por morte o condenado criminalmente por sentença já com trânsito em julgado, ou seja, sem qualquer possibilidade de recurso. Seja como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado instituidor do benefício, exceto aos absolutamente incapazes e que não podem sofrer as sanções penais por serem inimputáveis.
Com o novo casamento não haverá a possibilidade de receber duas pensões por morte do mesmo órgão pagador, mas será possível acumular com uma pensão do INSS e outra paga por um regime próprio, respeitando a regra de cálculo imposta pela lei, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com. br ou pelo WhatsApp (21) 993289328
Casos Resolvidos: Frederico Braga (Porto Seguro); Rosa Assis (DELL); José Alberto Dutra (Extra.com)
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