Paulo Klein, advogado Divulgação
Publicado 24/03/2022 06:00
Tenho alguns processos em que fui condenado à prestação de serviços. Agora preciso fazer minha reciclagem de vigilante, porém na ficha de antecedentes criminais ainda consta essas anotações. O que devo fazer? Anderson Severo, Glória.

Segundo o advogado Paulo Klein, especialista em Direito Criminal, não se pode desconsiderar que os registros de inquéritos, ações penais, condenações criminais que não sejam definitivas ou aquelas cuja reabilitação já foi promovida, podem dificultar de alguma forma a vida do indivíduo.
Nesse sentido, o entendimento do STJ é que devem ser excluídos do registro nos institutos de identificação e preservado o sigilo das informações dos seguintes dados: inquéritos arquivados em processos nos quais tenha ocorrido a reabilitação do condenado ou tenha ocorrido a absolvição do acusado por sentença penal transitada em julgado, ou ainda, em caso de reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado. 
“Cabe mandado de segurança contra a autoridade judiciária que nega a exclusão, já que é a violação do direito líquido e certo do indivíduo no cancelamento do registro”, pontua o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes @ reclamar adianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos: Andreza Marques (Itaú), Kevin Machado (Banco do Brasil), Darci Reis (Mercado Pago).
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