Publicado 30/03/2022 06:00
Há 25 anos trabalho em uma casa de família. Gostaria de saber quais são os meus direitos quando eu for dispensada, pois meus patrões dizem que doméstica não tem direito a nada. O meu último aumento de salário foi em 2016. Ana Maria, Nova Iguaçu.
Segundo o advogado Solon Tepedino, especialista em Direito Trabalhista, os empregados domésticos têm seus direitos preservados pela Lei Complementar 150, conhecida como a Lei da Doméstica. Quando uma empregada doméstica é dispensada sem justo motivo, ela faz jus a benefícios como 13º salário, férias, aviso prévio, recolhimento do FGTS, pagamento dos 40% do fundo e o saldo de salário garantido pela Lei da Doméstica.
Também é importante ressaltar que todo empregado doméstico tem direito ao reajuste anual previsto no Artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independente do valor que ganha. Esse aumento visa preservar e garantir a defasagem anual e o poder de compra do empregado.
Vale lembrar que é vedada a contratação de menor de 18 anos para desempenho de trabalho doméstico, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos: Bruno Assis (Banco do Brasil), Joaquim Moura (Bradesco), Juliana Becker
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.