Advogado Fábio Ferraz Divulgação
Publicado 01/04/2022 00:00
Segundo o advogado Fábio Ferraz, especialista em Direito Tributário, os maiores vilões do contribuinte são a omissão de rendimentos e a apresentação de despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e dependentes que não possam ser comprovados. "As despesas com saúde, por exemplo, que em muitos casos são reembolsadas de maneira integral ou parcial por planos de saúde, devem ser lançadas apenas na proporção dos pagamentos efetivamente custeados pelo contribuinte, pois a parcela reembolsada pelo plano de saúde não dá direito à dedução", explica o especialista.
O advogado alerta que, com relação aos dependentes, devem ser informadas as despesas e as receitas como, por exemplo, bolsa de estágio e salários, pois a omissão levará a declaração para a tão temida malha fina. É importante lembrar que o contribuinte deve ainda guardar por cinco anos todos os comprovantes das despesas que declarou, pois a Receita Federal pode solicitar a comprovação, caso entenda necessário, e a falta de documentos pode acarretar em multas elevadas.
O contribuinte precisa ficar atento ao prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda 2022 que segue até o dia 29 de abril, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradiantacombr. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos Resolvidos: Isadora Muniz (Oi) , Letícia Veiga (Decolar.com), Guilherme Barros (Compra Certa).
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