Publicado 06/04/2022 06:00
Trabalhei com carteira assinada e como autônoma. Hoje sou dona de casa, mas sempre contribui sobre um salário mínimo. Já tenho 60 anos e 15 anos de contribuição. Fui informada que só me aposento por idade com 62 anos. Posso parar de pagar o carnê, pois já completei 15 anos de contribuição? (Ivone Martins, Freguesia)

Para responder essa dúvida, é necessário fazer algumas continhas. Vamos lá! Desde o dia 1º de janeiro a idade mínima para aposentadoria – no caso das mulheres – aumentou em seis meses. Por isso, se você já tiver 15 anos de contribuição, mas não completará 61 anos e seis meses em 2022, não tem jeito. Vai precisar aguardar e esperar os 62 anos para fazer o pedido da sua aposentadoria.

Segundo a advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário, se você já contribuiu pelo período de 15 anos e está próximo de completar a idade mínima para se aposentar por idade, a princípio, pode parar de contribuir.
“É preciso estar atento para a quantidade de meses que ficará sem contribui para não perder a qualidade de segurado com o INSS. Em regra, a dona de casa continua protegida pela Previdência por até seis meses a partir do momento em que deixar de contribuir. A dona de casa não é contribuinte obrigatória da Previdência e, portanto, é considerada contribuinte facultativo”, explica a advogada.

No site ou aplicativo Meu INSS é possível simular a aposentadoria. Assim, o segurado pode verificar se já possui os pré-requisitos para solicitar o benefício, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.


Casos resolvidos: Margarida Munhoz (Brastemp) , Angelina Nunes (Casas Bahia), Bárbara Ribeiro (Sky)
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