Publicado 19/05/2022 06:00
Sou técnica de enfermagem e o hospital para o qual trabalho não fornece material de proteção individual. Essa não é uma obrigação do empregador? (Luzia, Marechal Hermes).
A advogada Marcele Loyola explica que a empresa é obrigada a fornecer de forma gratuita os equipamentos de proteção individual adequados ao risco do ambiente de trabalho. É o que está previsto no Artigo 166 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Se a lei não estiver sendo cumprida, o empregado pode apresentar denúncia ao sindicato de sua categoria ou mesmo ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para exigir o cumprimento da determinação legal. Átila Nunes, advogado e coordenador do serviço Reclamar Adianta, afirma que a falta de entrega do equipamento for causa de algum acidente ou dano à saúde das enfermeiras, técnicas e auxiliares de enfermagem, pode ser pedida indenização para reparação dos danos causados.
Os EPIs são fundamentais para minimizar riscos e resguardar a integridade física do colaborador em questão sendo, portanto, impensável um hospital não fornecer esse tipo de equipamento, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço.www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp - 99328-9328, somente para mensagens): Alexandre Nunes (Decolar.com) Angélica Gonçalves (Oi) Nina Gouvêa (Brastemp).
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