Publicado 14/06/2022 06:00
Estou recebendo, via SMS, mensagens de cobrança de um débito de cartão de crédito de 2005. Não reconheço essa dívida. Essa cobrança é legítima? Eles mandam SMS ameaçando incluir meu CPF nos cadastros restritivos. (Raimundo Alves, São João de Meriti).
Cobranças com mais de cinco anos não podem manter o nome do devedor no cadastro de inadimplentes. A advogada Cátia Vita explica que isso ocorre em razão de se tratar de uma dívida que caducou e que nem mesmo pode trazer prejuízos.
Cobranças com mais de cinco anos não podem manter o nome do devedor no cadastro de inadimplentes. A advogada Cátia Vita explica que isso ocorre em razão de se tratar de uma dívida que caducou e que nem mesmo pode trazer prejuízos.
“Quando o prazo de cinco anos do vencimento da dívida passa, a dívida caduca. No entanto, a dívida não deixa de existir. O que muda são os meios em que o credor pode utilizar para cobrar o devedor”, esclarece.
Após os cinco anos, o credor não tem mais como se socorrer da Justiça, podendo apenas realizar a cobrança da dívida por meio extrajudicial. Vale ressaltar que o consumidor não pode ser exposto ao ridículo na cobrança de dívidas, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp - 99328-9328, somente para mensagens): Ana Lúcia Moraes (Cedae), Marcelo Machado (Guarda Municipal), Abigail Esteves (Águas do Rio). Fale com nossos advogados: atilanunes@reclamaradianta.com.br
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