Carolina Villas BôasDivulgação
Publicado 15/06/2022 06:00
Depois de trabalhar 10 anos numa mesma empresa com a carteira assinada, fui informada que serei demitida sem justa causa. Entretanto, o governo estuda uma redução no valor do FGTS a ser recebido. A minha dúvida é: eu entro na medida antiga ou na nova? (Mayara Teixeira - Campo Grande)

A advogada Carolina Villas Bôas, especialista em Direito Trabalhista, explica que essa possível redução do FGTS ainda não foi regulamentada, sendo assim não há que se falar no impacto sob os contratos de trabalho existentes. “As mudanças são previstas pelo Ministério da Economia, mas ainda não há previsão de data para a implantação da mudança. O objetivo seria um favorecimento à abertura de vagas de trabalho”, pontua a especialista.
Todas as medidas seriam uma alternativa para reduzir os custos dos empregadores. A advogada ressalta que teoricamente, a redução influenciaria na abertura de novas vagas de trabalho já que reduziria o custo para o patrão. A medida segue, por enquanto, sem previsão de ser implementada.
Hoje, o empregado dispensado sem justa causa recebe indenização de 40% sobre o FGTS. Caso a medida seja aprovada , o valor da indenização será reduzido para 25% , salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamar.adianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp - 99328-9328, somente para mensagens): Emanuel Sant´Anna (Seop), Cátia Mendes (Seconserva) Augusto Barbosa (Águas do Rio).

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