Publicado 16/06/2022 06:00
Fui fazer uma transferência via Pix e errei o número. Consegui entrar em contato com a pessoa que recebeu o valor e solicitei a devolução, mas ela não quis devolver o dinheiro. Os aplicativos não deveriam ter uma função para desfazer a transferência? (Mayara Teixeira - Campo Grande)
A advogada Fernanda Paes Leme explica que o Pix é uma forma de pagamento ou transferência de valores automaticamente liquidada. É muito importante que o consumidor verifique a chave digitada e, antes de confirmar a transação, verifique também os dados do credor, que serão apresentados no aplicativo do seu banco. Os aplicativos e/ou bancos não têm responsabilidade, via de regra, pelo erro daquele que efetuou a transação.
“Me parece muito difícil uma função para desfazimento da transação. Pois, a rigor, feita a transferência, seria necessária nova transação inversa. Uma suposta função para desfazer a transação equivaleria a possibilidade de uma pessoa realizar uma transação financeira em nome de terceiro e sem poderes para tal”, esclarece Fernanda Paes Leme.
Nas transações via Pix é preciso que o consumidor redobre a atenção e confira mais de uma vez os dados e informações digitadas, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp - 99328-9328, somente para mensagens): Carlos Roberto (Bradesco), Bianca Leite (AMIL), Frederico Sanches (PagSeguro).
A advogada Fernanda Paes Leme explica que o Pix é uma forma de pagamento ou transferência de valores automaticamente liquidada. É muito importante que o consumidor verifique a chave digitada e, antes de confirmar a transação, verifique também os dados do credor, que serão apresentados no aplicativo do seu banco. Os aplicativos e/ou bancos não têm responsabilidade, via de regra, pelo erro daquele que efetuou a transação.
“Me parece muito difícil uma função para desfazimento da transação. Pois, a rigor, feita a transferência, seria necessária nova transação inversa. Uma suposta função para desfazer a transação equivaleria a possibilidade de uma pessoa realizar uma transação financeira em nome de terceiro e sem poderes para tal”, esclarece Fernanda Paes Leme.
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