Jeanne Vargas, advogadaDivulgação
Publicado 21/06/2022 06:00
Quando me aposentei, recebia 8,22 salários mínimos. Hoje só recebo três salários. Isso é correto? Meu benefício só foi diminuindo com o tempo. Posso pedir uma revisão? (José Orlando Soares – Campo Grande)
Segundo a advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário, o pedido de revisão motivado apenas pela defasagem do tempo não é capaz de gerar aumento da aposentadoria. O reajuste dos benefícios não é mais atrelado ao salário mínimo, com exceção daqueles que foram concedidos com renda mensal inicial igual ao salário mínimo.
Os benefícios maiores do que o salário mínimo recebem um reajuste diferenciado. A correção que vem sendo aplicada no valor dos benefícios é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que em 2021 fechou em 10,16%. Em 2022, os benefícios com valores superiores a um salário mínimo receberam esse reajuste, esclarece a advogada.
O salário mínimo em 2021 era de R$ 1.100 e em 2022 passou para R$ 1.212, recebendo um aumento de 10,18% - pouca coisa superior ao INPC. Infelizmente, não é possível pedir a revisão sob a alegação de que a quantidade de salários mínimos atual não é a mesma da data em que o benefício foi concedido. A defasagem é o resultado da aplicação da lei.
A diferença nos percentuais de reajustes fatalmente gera esse achatamento do benefício, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp - 99328-9328, somente para mensagens): André Luiz (Comlurb), Marli Vila Real (Rio Luz), Gabriel Sant´Anna (Secretaria de Conservação)
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