Publicado 28/06/2022 06:00
Separei-me há dois anos e a minha ex-esposa está me proibindo de ver o meu filho nos dias marcados. Quais são os meus direitos? O que devo fazer? William Silva-Botafogo
Segundo o advogado Daniel Blanck, o genitor que dificultar o exercício da autoridade parental pratica ato definido na lei como alienação parental, que é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores ou avós, que repudie genitor.
Segundo o advogado Daniel Blanck, o genitor que dificultar o exercício da autoridade parental pratica ato definido na lei como alienação parental, que é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores ou avós, que repudie genitor.
“A orientação nesses casos é buscar o auxílio de um advogado para propor ação judicial caso não exista nenhuma em curso. Caso já exista um processo de guarda, de forma incidental para que o juiz e o Ministério Público tomem ciência dos fatos e apurem para que sejam tomadas as medidas necessárias para cessar a alienação como forma de proteção a criança ou adolescente”, esclarece Daniel Blanck.
A alienação parental gera inúmeras consequências emocionais, psicológicas e comportamentais negativas a todos os envolvidos, seja para os pais ou responsáveis legais quanto para os filhos, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp - 99328-9328, somente para mensagens): Álvaro Cruz (Comlurb), Emanuele Santos (Rioluz), Daniel Figueiredo (Águas do Rio).
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