Publicado 28/07/2022 00:00
Estava na área de lazer do meu prédio e deixei a minha bolsa em cima da mesa enquanto brincava com a minha filha. Quando voltei para casa percebi que a minha carteira não estava na bolsa. Falei com o síndico que nada fez. O que devo fazer? (Isabela Gomes, Anil)
Apesar de, muitas vezes, não ser responsabilizado, é papel do condomínio, na figura do síndico, prestar apoio ao morador lesado, oferecendo auxílio e ainda tomando medidas para prevenir eventos semelhantes no futuro.
A advogada Fernanda Machado pontua que é necessário tomar medidas quando roubos e furtos ocorrem nas áreas comuns. “O síndico deve buscar as imagens de câmeras de segurança, caso existam, e repassar à polícia e ao morador lesado para ajudar na identificação dos criminosos”, ressalta a especialista.
Para Fernanda Machado, este tipo de problema também suscita a necessidade do aumento da segurança, por meio de treinamento dos empregados e prepostos ou investimento em tecnologia e novas instalações.
“Essa medida que deve ser estudada e preparada para que a assembleia geral de condôminos democraticamente delibere a respeito e garanta mais segurança aos moradores”, destaca a advogada.
A maioria dos julgados sobre este tema entende que o condomínio só pode ser responsabilizado caso haja previsão expressa na convenção, salientam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Amanda Francisco (Casas Bahia), Elenice Figueredo (Fast Shop), Jaqueline Oliveira (Rio Luz).
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