Advogada Joice Barros Divulgação
Publicado 04/08/2022 00:00
"Sempre trabalho como vendedora temporária, mas no meu último trabalho a loja não me pagou o combinado. Agora, com o dia dos pais chegando, estou preocupada. Como posso ter a certeza de que a loja que me contratou vai honrar com meus pagamentos ao final do contrato temporário?" (Maria Lúcia, de Irajá)
O contrato do trabalhador temporário é pactuado entre o trabalhador e a agência, salienta a advogada trabalhista Joice Barros. É um contrato escrito que informa todos os direitos do trabalhador e o nome da empresa. A agência, responsável por selecionar e fornecer empregados, é a responsável pela remuneração do trabalhador, Fica a agência obrigada a assinar a carteira de trabalho, fazer os recolhimentos previdenciários, FGTS, pagamento de férias proporcionais, décimo terceiro proporcional e abono salarial. A carga horária para o trabalhador temporário é de 8 horas e descanso semanal remunerado.
Caso a empresa não pague os valores mensais a titulo de salário, pactuados no contrato de trabalho, o trabalhador deve procurar a justiça e ingressar com uma ação de rescisão sem justa causa, adverte a advogada.

O trabalho temporário não deve ser confundido com a prestação de serviços a terceiros, salientam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Luis Antônio Mendes (C6 Bank) , Pablo Martinez (Banco do Brasil), Wiliam Guimarães (Banco Itaú)
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