Publicado 15/08/2022 06:00
Abri uma conta poupança e não percebi que no contrato havia uma cláusula que permitia ao banco fazer uma aplicação automática do dinheiro. Isso é legal? Posso cancelar esse contrato? (Daniel Bastos, Recreio)
É direito do consumidor e dever do banco prestar todas as informações com clareza e precisão sobre todo o serviço que será prestado. Já no momento da abertura da conta poupança o banco deve informar ao consumidor não só a existência da cláusula que lhe permite fazer aplicações com o dinheiro do cliente em fundos de investimentos.
É direito do consumidor e dever do banco prestar todas as informações com clareza e precisão sobre todo o serviço que será prestado. Já no momento da abertura da conta poupança o banco deve informar ao consumidor não só a existência da cláusula que lhe permite fazer aplicações com o dinheiro do cliente em fundos de investimentos.
É necessário que sejam informados ao titular da conta todos os riscos e condições do investimento, ainda que estes riscos sejam compatíveis com o perfil do cliente.
“Não podemos esquecer de que na maioria das vezes quem administra estes fundos são terceiros, portanto, pessoas estranhas à relação contratual firmada entre o correntista e o banco. O que também é ilegal”, alerta o advogado Livelton Lopes.
Uma vez detectada no contrato a ausência ou mesmo a deficiência de informações, que deveriam ter sido prestadas de forma clara e objetiva, o consumidor tem o direito não só de rever o contrato, mas também de cancelá-lo se assim desejar, até mesmo porque as cláusulas em questão são nulas conforme determina o código de defesa do consumidor (CDC, art. 51, inciso IV).
O direito a informação garante ao consumidor uma escolha consciente, salientam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Marcela Vieira (Casas Bahia), Fernanda Mathias (Fast Shop) , Leandro Ribeiro (HURB)
Fale com nossos advogados: www.reclamaradianta.com.br
Uma vez detectada no contrato a ausência ou mesmo a deficiência de informações, que deveriam ter sido prestadas de forma clara e objetiva, o consumidor tem o direito não só de rever o contrato, mas também de cancelá-lo se assim desejar, até mesmo porque as cláusulas em questão são nulas conforme determina o código de defesa do consumidor (CDC, art. 51, inciso IV).
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