Publicado 05/09/2022 06:00
Eu e o meu marido queremos adotar uma criança, mas estamos na dúvida podemos registrar a criança com os nossos nomes. Pode? (Vitor Carvalho – Irajá)
O advogado Daniel Blanck explica que sim. Um casal homoafetivo pode adotar uma criança, embora as relações homoafetivas e a adoção homoparental ainda não estejam mencionadas no âmbito do Direito Civil. Existem dois princípios para suprir essa lacuna: o Princípio da Igualdade, no qual garante que todos os indivíduos são iguais perante a lei; e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, inerente ao ser humano, protegendo-o contra qualquer tratamento degradante e discriminação odiosa.
O advogado Daniel Blanck explica que sim. Um casal homoafetivo pode adotar uma criança, embora as relações homoafetivas e a adoção homoparental ainda não estejam mencionadas no âmbito do Direito Civil. Existem dois princípios para suprir essa lacuna: o Princípio da Igualdade, no qual garante que todos os indivíduos são iguais perante a lei; e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, inerente ao ser humano, protegendo-o contra qualquer tratamento degradante e discriminação odiosa.
Assim, para que a adoção seja válida, é necessário apenas que os adotantes preencham os requisitos legais. O princípio do melhor interesse do menor é o que predomina, ou seja, a adoção deve apresentar reais vantagens para a criança ou adolescente a ser adotado.
Sendo assim, não há proibição acerca da adoção por casais do mesmo sexo, pois a faculdade de adotar é tanto do homem quanto da mulher e ambos em conjunto ou isoladamente, independentemente do estado civil, salientam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Alessandro Correa (Ponto), Juliana Almeida (Camicado), Carol Martins (C&A)
Sendo assim, não há proibição acerca da adoção por casais do mesmo sexo, pois a faculdade de adotar é tanto do homem quanto da mulher e ambos em conjunto ou isoladamente, independentemente do estado civil, salientam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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