Francisco ArrighiDivulgação
Publicado 14/09/2022 06:00
Perdi meu emprego durante a pandemia, mas voltei a trabalhar no meio do ano passado. Com o salário que recebo eu deveria declarar à Receita, mas não o fiz no semestre passado. Há algum desconto para pagamento à vista ou é melhor parcelar?

O prazo para entrega do IRPF (Imposto sobre a renda retido na fonte) terminou em 31 de maio deste ano. O consultor tributário Francisco Arrighi explica que o contribuinte que não enviou a declaração no prazo fica sujeito ao pagamento de uma multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo de 20% em relação ao valor devido do imposto de renda.
“É importante esclarecer que não há qualquer desconto para pagamento à vista do IRPF. Contudo, quando o imposto é parcelado, as parcelas mensais não terão juros, mas terão correção monetária”, esclarece o consultor tributário.

Mesmo fora do prazo, o contribuinte ainda pode enviar a declaração no programa ou aplicativo da Receita Federal. Na sequência, vai receber um aviso de “Notificação de lançamento da multa” com informações e prazo para poder quitar a taxa e normalizar sua situação, reforçam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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