Publicado 28/09/2022 06:00
Os planos de saúde são obrigados a fornecer as lentes para operação de catarata? Terei que operar e a clínica disse que as lentes não estariam cobertas pelo plano. Reinaldo Rodrigues Costa, Benfica.
Hoje, há uma grande discussão sobre o que deve e o que não deve ser coberto pelos planos de saúde, especialmente por causa de uma decisão do STJ, o Superior Tribunal de Justiça, sobre este tema. O advogado Mateus Terra esclarece que se o procedimento for de cobertura obrigatória no rol mínimo da ANS – ou seja, constar da lista mínima da Agência Nacional de Saúde – ele deve ser realizado pelo plano.
Hoje, há uma grande discussão sobre o que deve e o que não deve ser coberto pelos planos de saúde, especialmente por causa de uma decisão do STJ, o Superior Tribunal de Justiça, sobre este tema. O advogado Mateus Terra esclarece que se o procedimento for de cobertura obrigatória no rol mínimo da ANS – ou seja, constar da lista mínima da Agência Nacional de Saúde – ele deve ser realizado pelo plano.
“A cirurgia de catarata é uma das cirurgias obrigatórias desta lista. Assim, ela deve ser coberta pelo plano de saúde. Além disso, as lentes também devem ser fornecidas pelo plano. Como o implante da lente é necessário para o sucesso da cirurgia, o plano de saúde não pode se recusar a fornecê-la”, orienta o advogado.
O plano deve sempre informar por escrito a razão da negativa, reforçam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Juliana Ribeiro (Ambev), Maria Helena Torres (Amazon), Giovanna Tobler (Vivo)
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