Publicado 26/10/2022 06:00
O banco reduziu o limite do meu cartão de crédito, sem prévia comunicação. Isso é legal? Daniele Ramos, Penha.
Segundo a advogada Soraya Goodman, as instituições financeiras poderão reduzir ou cancelar o limite do cartão de crédito, modificar os limites do cheque especial e os limites transacionais de outras operações financeiras, havendo alteração do perfil de risco do consumidor.
Segundo a advogada Soraya Goodman, as instituições financeiras poderão reduzir ou cancelar o limite do cartão de crédito, modificar os limites do cheque especial e os limites transacionais de outras operações financeiras, havendo alteração do perfil de risco do consumidor.
“Todavia deverão notificá-lo previamente quanto à alteração para garantia de seus direitos e idoneidade do serviço prestado”, explica a advogada.
Muito embora o Conselho Monetário Nacional (CMN) permita esta modificação, a legislação consumerista impõe que toda alteração unilateral deverá ser informada ao consumidor previamente, através de notificação idônea, em tempo razoável, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Muito embora o Conselho Monetário Nacional (CMN) permita esta modificação, a legislação consumerista impõe que toda alteração unilateral deverá ser informada ao consumidor previamente, através de notificação idônea, em tempo razoável, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A falta de aviso prévio, neste sentido, configura abuso de direito. Este posicionamento, bem como em casos redução imotivada de limite do cartão de crédito gera indenização por danos morais ao consumidor, que, desprovido do crédito que possuía, fica sem possibilidade de realizar suas transações e pagamentos, além de constrangê-lo, diante de terceiros, caso sua compra seja negada.
O consumidor deve ficar atento e verificar se houve notificação prévia via aplicativo do banco ou SMS, formas tradicionais de comunicação da instituição bancária com o cliente, pontua o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
O consumidor deve ficar atento e verificar se houve notificação prévia via aplicativo do banco ou SMS, formas tradicionais de comunicação da instituição bancária com o cliente, pontua o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: (21)99328-9328 - somente para mensagens): Alessandro Correa (Ponto), Juliana Almeida (Camicado), Carol Martins (C&A)
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