A advogada Mariângela Albuquerque Divulgação
Publicado 27/10/2022 00:00
Eu e meu companheiro estávamos junto há oito anos. Ele trabalhava e contribuía para o INSS. Tenho direito a pensão por morte? (Marcos Souza, Recreio).
A constituição de famílias plurais exige também da legislação adequação, sobretudo nas questões ligadas a Previdência Social, como o direito a pensão por morte. A advogada Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário explica que nesse sentido o companheiro homossexual, tem os mesmos direitos a pensão por morte que um companheiro heterossexual, desde que cumpra os requisitos mínimos com a apresentação de duas provas materiais contemporâneas dos fatos. “A dependência econômica é presumida, logo não é necessária comprovar para fim de obtenção do benefício”, ressalta Mariângela.
A título de curiosidade, o decreto 10.410/2020 alterou a redação do Art.16, § 6º, onde determina que a união estável é aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre pessoas, e não mais união estável entre homem e mulher.
A pensão por morte também pode ser paga ao cônjuge sobrevivente do casal homoafetivo, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: (21)99328-9328 - somente para mensagens): Augusto Campos (Oi), Maitê Conceição (Vivo), Ana Maria Almeida (TIM)
Leia mais