Cátia Vita, advogada Divulgação
Publicado 17/11/2022 06:00

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Sou motoboy e ouvi falar que agora teremos direito à aposentadoria especial. Gostaria de saber se isso é verdade. E há quem eu devo recorrer sobre? Francisco Antônio - Padre Miguel

Em 2014, foi implementada a Lei 12.997/14, que inclui na Consolidação das Leis Trabalhista (CLT) o enquadramento para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. Com advento desta lei, decisões judiciais têm admitido o direito desses profissionais a aposentaria especial, bem como, a partir da instituição dessa lei, ser devido de pagamento a estes profissionais do adicional de periculosidade de 30%.
A advogada Cátia Vita explica que além do adicional de periculosidade, a categoria tem direito ao recebimento de auxílio-doença em caso de acidente, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, mediante aos pagamentos das guias previdenciárias, bem como, a aposentadoria especial é voltada aos segurados do INSS que trabalham em condições que colocam em risco a integridade física, possuindo a aposentadoria especial os mesmos benefícios da aposentadoria por idade. Para ter esse benefício, é necessário que o segurado trabalhe 25 anos como motoboy.

Caso o trabalhador não tenha trabalhado, no mínimo, 25 anos como motoboy, não terá direito à aposentadoria especial, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Fabiano Antunes (Vivo), Marcelo Silva (TIM), Manoel Filho (Renner).

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