Mário AvelinoDivulgação
Publicado 14/12/2022 06:00
Trabalho como cuidadora de idosos e tenho a seguinte dúvida: tenho obrigação de fazer comida para o paciente? A minha contratante falou que desde o momento que eu almoço na casa, eu tenho obrigação de fazer. Procede isso? Há um ano e dois meses trabalho para essa família. Marta Silva, Olaria.


Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, explica que para falar do cuidador de idoso, é preciso, antes, entender que ele é um profissional doméstico, mesmo que seja um técnico em enfermagem.
“Ao trabalhar na residência do empregador, deve ser enquadrado nas leis que regulamentam o trabalho doméstico, conforme Artigo 1º da Lei Complementar 150. O empregado doméstico é considerado aquele que presta serviços de forma contínua por mais de dois dias por semana. Se for mais de dois dias por semana, deve ter a carteira de trabalho assinada”, esclarece Mário Avelino.

Geralmente as atribuições do cuidador de idoso ficam restritas ao cuidado com a saúde e o bem-estar social e emocional do paciente, pois enquanto o trabalhador está ocupando seu tempo com tarefas domésticas, é inviável que ofereça, ao mesmo tempo, atenção ao idoso.
“As atribuições da função e qualquer acordo à parte devem ser registradas em contrato de trabalho. As atribuições da função são cuidados com a higiene do idoso, cuidados com a medicação, cuidados com a alimentação e seu preparo, bem-estar do idoso e acompanhamento”, orienta o presidente do Instituto Doméstica Legal.

É importante destacar, que durante o Contrato de Trabalho podem ocorrer mudanças que devem ser acordadas entre as partes envolvidas. Converse com o seu empregador e chegue a um acordo. Tudo vai depender do que é acordado, salienta advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar.adianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.


Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Ester Mendonça (Renner), Pablo Xavier (Comlurb), Vanessa Rizzo (Águas das Rio)
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