Publicado 20/12/2022 01:00
Rio - "Descobri que uma das minhas funcionárias utilizou um atestado médico falso e ainda não sei o que fazer a respeito. O que devo fazer dentro da lei?" Maria Thereza Pacheco - Jacarepaguá
O advogado Solon Tepedino, especialista em Direito Trabalhista, explica que a apresentação de atestado médico falso para justificar faltas é motivo para demissão por justa causa. “É importante ressaltar que a apresentação deste documento falso pelo empregado a fim de justificar a ausência da prestação de serviço constitui infração contratual de natureza grave, conforme o artigo 482, linha A, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que enseja a resolução contratual por justa causa”, enfatiza o especialista.
É muito importante que o empregador tenha certeza de que o documento é falso para aplicação da justa causa, salienta advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21-99328-9328 - somente para mensagens): Irene Martins (Oi), Angélica Veiga (Decolar.com), William Barros (Brastemp).
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