Caio Padilha, advogado Divulgação
Publicado 21/12/2022 01:00
Rio - "Meu filho foi detido esse ano por furto, com isso, gostaria de saber se ele tem direito a saidinha de Natal. Ele vai poder passar o Natal em família? Quem tem esse direito?" Soraia Silva, Paciência.
Se o seu filho está preso somente por furto, tem algo errado. Esse tipo de crime, via de regra, não admite prisão preventiva e uma eventual condenação levaria à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Assim, nem precisaríamos nos preocupar com saídas temporárias ou indultos, explica o advogado criminalista Caio Padilha.
A saída temporária é conhecida como “saidão”. É uma modalidade de autorização judicial de saída do apenado da unidade prisional, sem vigilância direta, para visitar a família e realizar outras atividades que auxiliem no retorno ao convívio social. “Só têm direito às saídas temporárias os presos já condenados, que cumprem suas penas em regime semiaberto, desde que possuam bom comportamento e já tenham cumprido 1/6 da pena, se for réu primário, e 1/4 da pena, se reincidente”, pontua o especialista.
Já o indulto é um ato regulado por decreto do Presidente da República, geralmente publicado no Natal, que resulta na extinção da pena. Os beneficiários e as regras variam a cada ano. Em 2021, por exemplo, o indulto priorizou policiais e militares. Para outros apenados, o indulto foi concedido àqueles acometidos por doenças graves que não pudessem ser tratadas no sistema prisional, pessoas em estado terminal, e pessoas acometidas por deficiência física (paraplegia, tetraplegia ou cegueira, por exemplo) após o delito pelo qual foram condenadas.
Vale lembrar que a concessão de saída temporária e indulto não são automáticas, dependem de requerimento da defesa do réu e da decisão do juiz da Vara de Execuções Penais, salienta advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21-99328-9328 - somente para mensagens): Marcos Nunes (Oi), Mabel Raposo (Vivo), Evelyn Santiago (TIM).
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