André Vargas, advogado Divulgação
Publicado 26/12/2022 01:00
Rio - "Eu recebo o BPC/LOAS em razão de uma doença crônica e tenho uma filha que tem esquizofrenia que também recebe o LOAS. No momento ela não mora comigo, mas caso venha a morar uma das duas perderá o benefício? Ou é possível acumular?" Alexandra Redon, Grajaú.

O advogado André Vargas, especialista em Direito Previdenciário, explica que a filha da nossa leitora pode sim, morar com ela e as duas continuarem a receber o BPC/LOAS. “Isso porque o qualquer benefício previdenciário no valor de até um salário mínimo concedido a pessoa com deficiência, será sempre descartado no momento em que for calculada a renda familiar para fins de concessão do BPC/LOAS, com base no art. 20, §14, lei 8742/93. Caso more só vocês duas na residência, o valor que você e sua filha recebem de BPC/LOAS não será considerado no cálculo da renda por pessoa da família”, pontua o especialista.
O que poucos sabem é que o BPC/LOAS pode ser trocado por uma aposentadoria do INSS. Isso é possível desde que o beneficiário preencha os requisitos de uma aposentadoria com 15 anos de contribuição, mais de 65 anos para homens ou 61 anos e seis meses de idade para mulher, em 2022. Para pagar o INSS enquanto recebe o BPC, o titular do benefício pode pagar como contribuinte facultativo. Esta contribuição pode ser na alíquota de 11% do salário-mínimo.
Vale lembrar que o BPC/LOAS é o benefício assistencial pago pelo governo para deficientes e idosos. O pedido é feito diretamente no INSS através do site (www.meu.inss.gov.br), aplicativo ‘Meu INSS’ ou Central Telefônica 135. Vale entender que o LOAS não é vitalício, o beneficiário precisa manter atualizada a inscrição no CadÚnico em um ou dois anos, no máximo, para provar que continua preenchendo os mesmos requisitos socioeconômicos. Para fazer a atualização deve-se buscar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura do município, salienta advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Isadora Muniz (Oi) , Letícia Veiga (Decolar.com), Guilherme Barros (Compra Certa).
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