Publicado 12/01/2023 06:00
O salário mínimo aumentou. Como empregada doméstica, terei reajuste? (Maria Aparecida Silva, Honório Gurgel)
Se você recebe o salário mínimo federal tem direito ao reajuste que vale a partir de 1º de janeiro de 2023. O valor será de R$ 1.302. Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, esclarece que o salário mínimo da empregada doméstica não é o mesmo em todos os estados. “Os estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, por exempplo, possuem piso salarial regional. O reajuste é estabelecido com base em legislação própria do governo de cada estado”, pontua.
No Rio de Janeiro, por exemplo, o último reajuste aconteceu em janeiro de 2019. O piso no Estado do Rio é de R$ 1.238,11. Paraná e Santa Catarina fizeram o último reajuste em janeiro de 2022 e São Paulo em abril do mesmo ano. Já o Rio Grande do Sul reajustou o piso regional em outubro de 2021. Vale lembrar que, por lei, sempre valerá o salário maior.
Se você recebe o salário mínimo federal tem direito ao reajuste que vale a partir de 1º de janeiro de 2023. O valor será de R$ 1.302. Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, esclarece que o salário mínimo da empregada doméstica não é o mesmo em todos os estados. “Os estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, por exempplo, possuem piso salarial regional. O reajuste é estabelecido com base em legislação própria do governo de cada estado”, pontua.
No Rio de Janeiro, por exemplo, o último reajuste aconteceu em janeiro de 2019. O piso no Estado do Rio é de R$ 1.238,11. Paraná e Santa Catarina fizeram o último reajuste em janeiro de 2022 e São Paulo em abril do mesmo ano. Já o Rio Grande do Sul reajustou o piso regional em outubro de 2021. Vale lembrar que, por lei, sempre valerá o salário maior.
“Se o salário mínimo for maior que o salário estadual, deverá valer o salário federal. No caso como o do Estado do Rio o valor está menor que o mínimo federal, deverá ser reajustado. Se o Rio tiver aumento em março, por exemplo, o empregador vai precisar fazer outro reajuste caso o valor do mínimo estadual seja maior que o federal de R$ 1.302, explica.
Caso a empregada ganhe mais que um salário, aconselhamos ao empregador que a data base seja em janeiro, quando há o aumento do mínimo, e que seja aplicado o índice de correção do salário mínimo federal ou o IPCA, índice de inflação oficial do IBGE do ano de 2022”, orienta o presidente do Instituto Doméstica Legal.
Todo empregado doméstico que atua diariamente em uma mesma residência, deve ser registrado com carteira assinada. Isso significa a garantia de benefícios e proteção por meio da CLT, salienta advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar.adianta.com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Ester Mendonça (Renner), Pablo Xavier (Comlurb), Vanessa Rizzo (Águas das Rio)
Caso a empregada ganhe mais que um salário, aconselhamos ao empregador que a data base seja em janeiro, quando há o aumento do mínimo, e que seja aplicado o índice de correção do salário mínimo federal ou o IPCA, índice de inflação oficial do IBGE do ano de 2022”, orienta o presidente do Instituto Doméstica Legal.
Todo empregado doméstico que atua diariamente em uma mesma residência, deve ser registrado com carteira assinada. Isso significa a garantia de benefícios e proteção por meio da CLT, salienta advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar.adianta.com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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