Caio Padilha, advogado Divulgação
Publicado 30/01/2023 06:00
Em dezembro, durante a festa de confraternização da empresa, um colega após ter consumido bebida alcoólica, fez brincadeiras de cunho sexual comigo. Por medo, eu ainda não fiz nada contra ele. O que eu posso fazer? Quais são os meus direitos? (Anônimo, Botafogo)

Algumas “brincadeiras”, ainda que fiquem no campo das palavras, configuram crime de injúria, desde que haja a intenção específica de ofender a honra subjetiva da pessoa. Segundo o advogado Caio Padilha, a honra subjetiva é o que ela própria pensa a seu respeito.
“Se na confraternização da empresa o colega profere palavras de conotação sexual que ofendam aquilo que a pessoa estima de si mesma, será possível a própria vítima, através de um advogado, ajuizar uma queixa-crime pelo crime de injúria”, explica o especialista.

É fundamental, que esteja clara a intenção do agente de ofender a honra da vítima, pois a simples brincadeira ou a mera piada, o que em Direito Penal chamamos de animus jocandi, não são aptas a configurarem crime contra a honra. O fato de o agente estar sob efeito de álcool pode não importar, uma vez que os nossos tribunais têm entendido que a embriaguez voluntária não afasta a responsabilidade criminal.

Caio Padilha pontua que a coisa muda de figura, se o agente, a pretexto de fazer uma “brincadeira”, chega a praticar algum ato libidinoso sem o consentimento da vítima. “Se ele chega a tocar, beijar ou lamber uma pessoa sem a sua anuência, o crime é o de importunação sexual, tipo penal de maior gravidade, com pena de um a cinco anos de reclusão, que admite inclusive a prisão em flagrante do agente”, enfatiza o advogado.
Esse tipo de conduta pode levar até mesmo a dispensa por justa causa do colaborador, tendo em vista tratar-se de atitude reprovável e grave o suficiente para ensejar a aplicação da justa causa, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Irene Martins (Oi) , Angélica Veiga (Decolar.com), William Barros (Brastemp)
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