Publicado 02/02/2023 06:00
Trabalho como caixa em um supermercado. Durante um mês e meio não tive nenhuma folga aos domingos. No entanto, sei da existência de uma lei que garante essas folgas. O que eu devo fazer para conseguir os meus direitos? Flávia Souza - (Taquara)
O trabalho aos domingos está estabelecido nas normas do Artigo 67 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Segundo o advogado Solon Tepedino, o trabalhador que está há um mês e meio sem ter folga aos domingos deve ter indenizado o pagamento desses dias. Outra opção seria ter esses domingos compensados durante outro dia na semana de folga.
O trabalho aos domingos está estabelecido nas normas do Artigo 67 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Segundo o advogado Solon Tepedino, o trabalhador que está há um mês e meio sem ter folga aos domingos deve ter indenizado o pagamento desses dias. Outra opção seria ter esses domingos compensados durante outro dia na semana de folga.
O especialista em Direito do Trabalho ressalta que todo funcionário deve ter a cada três semanas, pelo menos, um domingo de folga. “Caso não seja observado isso, os fiscais do Trabalho podem aplicar sanções administrativas ao estabelecimento. Já o empregado pode buscar a Justiça do Trabalho para pleitear o pagamento desses domingos trabalhados, em dobro”, pontua.
É importante destacar que o empregador pode fazer com que o empregado trabalhe esses domingos e seja compensado com uma folga durante outro dia da semana, sendo sempre respeitado que a cada três semanas o trabalhador tenha direito a um domingo de folga, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Jéssica Nascimento (TIM), Mayara Silva (Samsung), Bruno Roberto (Águas do Rio).
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