Cátia Vita, advogadaDivulgação
Publicado 14/02/2023 01:00
Rio - "Com o início das aulas, a escola onde minha filha estuda mandou uma lista imensa de materiais a serem usados e alguns até mesmo desnecessários. Gostaria de saber se mesmo pagando uma mensalidade alta, as escolas podem mesmo incluir tudo na lista de material". Tânia Aquino, Méier.
O valor das mensalidades tem a ver com os salários dos professores, as contas de luz, água, manutenção, ou seja, com os custos operacionais da escola. Já o material escolar é aquele de uso individual, de uso pessoal e que será usado pelo aluno e poderá ser armazenado na escola, dependendo da idade. Por isso, legalmente pode ser cobrado.

Contudo, isso não significa que a escola possa incluir qualquer item na lista de material. “O que não pode ser cobrado são itens de uso coletivo, como: papel higiênico, álcool, detergente, etc. Caso a escola esteja cometendo este abuso, os pais podem fazer uma reclamação junto à escola para tentar resolver o problema. Caso não seja possível, os pais podem entrar na Justiça, não apresentar o material para a escola e ainda pedir indenização por danos morais”, orienta a advogada Cátia Vita, especialista em Direito do Consumidor.

É importante reforçar que a escola também não pode exigir determinada marca ou local para compra do material, salienta advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21-99328-9328 - somente para mensagens): Mateus Santos (Brastemp), Geórgia Rebello (LG), Hugo Martins (Águas do Rio).
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