Publicado 15/02/2023 06:00
Conheci uma pessoa por meio de um aplicativo de relacionamento. Ficamos juntos por três meses e ele sumiu. Descobri que foram feitas diversas compras no meu cartão de crédito. Ele pode responder a algum crime? A quem devo recorrer? Bruna Luísa, Maracanã
Pela descrição da nossa leitora, parece que a pessoa se aproximou dela usando de uma falsa pretensão de relacionamento para subtrair dinheiro por meio do uso não autorizado do cartão de crédito. “Essa conduta, aparentemente, configura um furto mediante fraude, com pena de reclusão de dois a oito anos. No furto mediante fraude, a subtração do patrimônio da vítima se dá contra a vontade dela, facilitada por um amortecimento da sua vigilância em razão de um engano”, explica o advogado Caio Padilha.
Pela descrição da nossa leitora, parece que a pessoa se aproximou dela usando de uma falsa pretensão de relacionamento para subtrair dinheiro por meio do uso não autorizado do cartão de crédito. “Essa conduta, aparentemente, configura um furto mediante fraude, com pena de reclusão de dois a oito anos. No furto mediante fraude, a subtração do patrimônio da vítima se dá contra a vontade dela, facilitada por um amortecimento da sua vigilância em razão de um engano”, explica o advogado Caio Padilha.
A orientação, nestes casos, é que a vítima procure a delegacia de polícia mais próxima de sua residência para lavrar o Registro de Ocorrência, apresentando, nessa ocasião, as faturas do cartão de crédito nas quais constam as compras indevidas, o que servirá de prova da materialidade do crime. Quanto à autoria, é comum, nesse tipo de golpe, que o autor do crime se utilize de um nome falso para não ser facilmente identificado.
“Nesse caso, caberá também à Polícia Civil, no Inquérito Policial, investigar o verdadeiro autor do crime, o que pode ser feito rastreando-se, por meio de uma autorização judicial de quebra de sigilo, os dados cadastrais do perfil do aplicativo usado para o contato inicial e também dos endereços de entrega dos objetos comprados através do seu cartão. Por isso, é fundamental preservar todas as evidências possíveis”, orienta o advogado criminalista.
Uma forma de monitorar as compras que são feitas no seu cartão de crédito é autorizar que o banco envie SMS todas as vezes que o cartão for usado, salienta advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Luciana Ramos (Claro), Vivian Buarque Reclamar (Águas do Rio), Jaime Santos (Banco Bradesco).
Uma forma de monitorar as compras que são feitas no seu cartão de crédito é autorizar que o banco envie SMS todas as vezes que o cartão for usado, salienta advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Luciana Ramos (Claro), Vivian Buarque Reclamar (Águas do Rio), Jaime Santos (Banco Bradesco).
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