Publicado 27/02/2023 06:00
Trabalhei de carteira assinada durante dez anos. Recentemente fui ao INSS e vi que o meu patrão não fez os recolhimentos previdenciários. O que faço? Essa questão irá me prejudicar no momento da aposentadoria? Janete da Silveira, Rocha Miranda.
É importante esclarecer que, nos casos em que o empregador desconta o valor da contribuição, porém não faz o repasse ao INSS, o empregado não pode ser prejudicado. Sendo assim, o INSS não pode negar acesso ao benefício ou calculá-lo, sem a utilização desses salários, porque nesse caso o recolhimento é presumido. Porém, cabe ao trabalhador comprovar o vínculo empregatício.
É importante esclarecer que, nos casos em que o empregador desconta o valor da contribuição, porém não faz o repasse ao INSS, o empregado não pode ser prejudicado. Sendo assim, o INSS não pode negar acesso ao benefício ou calculá-lo, sem a utilização desses salários, porque nesse caso o recolhimento é presumido. Porém, cabe ao trabalhador comprovar o vínculo empregatício.
Segundo a advogada Hilzanira Cantanheide, para que o INSS considere o período sem recolhimento, é necessário fazer uma retificação do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) junto ao INSS e apresentar documentos como carteira profissional, contracheques e contratos de trabalho e outros documentos se necessário.
“Esse tipo de comprovação também é importante para informar ao INSS quanto era o salário de cada competência”, orienta a especialista em Direito Previdenciário.
A advogada ressalta também a importância de informar os salários mensais. “Caso isso não seja feito, o INSS lançará contribuição de um salário-mínimo. Ou seja, se o segurado tinha um rendimento superior ao mínimo, terá problemas no momento do cálculo da aposentadoria, já que o valor do benefício será menor”, reforça.
Para garantir o direito, o segurado deve reunir provas para demonstrar a existência do vínculo empregatício, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Amanda Esteves (Rioluz), Wiliam Ramos (Comlurb), José Eduardo (Caixa Econômica).
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