Publicado 17/03/2023 06:00
Em 2016, após um longo período em auxílio-doença, fui aposentado por invalidez. Trabalhava em um restaurante, mas não foi dada baixa na minha carteira. O que fazer? (Ricardo Jorge, Inhaúma)
Quando falamos em aposentadoria por invalidez ou benefício por incapacidade, logo associamos a imediata extinção do contrato de trabalho e a baixa na carteira (CTPS). Contudo, essa modalidade de aposentaria, acarreta a suspensão do contrato de trabalho. “Inclusive a empresa tem a obrigação de manter o plano de saúde do trabalhador, com o intuito de continuar prestando assistência aquele que não consegue mais exercer suas atividades”, explica a advogada Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário.
Dessa forma, com a conversão do benefício por incapacidade temporário (auxílio-doença) em permanente (aposentaria por invalidez), o contrato de trabalho seguirá suspenso, sem a baixa na carteira. “Importante frisar que o ato da aposentaria garante, ao nosso leitor, o direito de resgatar o FGTS”, lembra a especialista.
Caso tenha valores a receber da rescisão, os juristas trabalhistas entendem que o vínculo só se rompe, definitivamente, quando a aposentaria for definitiva, visto que a aposentaria por invalidez pode ser revista a qualquer tempo. “Há quem defenda que o prazo para se tornar definitiva é de cinco anos, com fundamento na Súmula 217 do Supremo Tribunal Federal e 160 do Tribunal Superior do Trabalho, porém, a lei previdenciária não impõe limites”, pontua Mariângela.
Pode haver possibilidade de conversão da aposentadoria por invalidez por idade ou programada, desde que seja mais benéfica ao segurado e cumpra os requisitos impostos pela lei, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Irene Vieira (Banco do Brasil), Priscila Alves (Magalu), Ingrid Montovani (Comlurb).
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