Publicado 22/03/2023 06:00
Ganhei um processo trabalhista contra empresa em que trabalhei alguns anos sem carteira assinada. Esse tempo reconhecido na ação judicial vai constar automaticamente no INSS? (Lucas Antônio, Penha)
A resposta para o nosso leitor é não. “Essa é uma dúvida habitual, pois a maioria acredita que o sistema da Justiça do Trabalho e do INSS, são interligados, tendo em vista que ambos tratam de assuntos relativos ao trabalhador. Contudo, na prática eles são independentes”, explica a advogada Débora Knust.
A resposta para o nosso leitor é não. “Essa é uma dúvida habitual, pois a maioria acredita que o sistema da Justiça do Trabalho e do INSS, são interligados, tendo em vista que ambos tratam de assuntos relativos ao trabalhador. Contudo, na prática eles são independentes”, explica a advogada Débora Knust.
Para que o tempo reconhecido através da sentença trabalhista, seja incluído no extrato de contribuições, o segurado terá que fazer um procedimento chamado de atualização de vínculos e remunerações. “Esse pedido é feito através da Central 135 do INSS. Caso já esteja aposentado ou recebendo benefício por incapacidade ou auxílio acidente, o procedimento será o de revisão de benefício”, esclarece a especialista em Direito Previdenciário.
No caso de revisão, é preciso observar o prazo decadencial de dez anos. Após esse tempo, o segurado não terá mais o direito de pedir a revisão. Também é necessário que o processo trabalhista contenha provas documentais do vínculo empregatício, não podendo ser um processo com base em depoimento de testemunhas.
Caso a inclusão seja indeferia pelo INSS, será possível requerer judicialmente, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta.com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Felipe Martins (Águas do Rio), Igor Alberto (Oi), Mônica Veiga (Americanas.com).
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