Publicado 23/03/2023 06:00 | Atualizado 23/03/2023 19:00
Trabalhei como freelancer para um evento fechado. O responsável combinou que o pagamento seria ao fim da festa. Não recebi o valor combinado. O que devo fazer? (Izabela Silva – Duque de Caxias)
Você pode cobrar judicialmente pela remuneração combinada e não quitada, mesmo em se tratando de um trabalho pontual, como "freelancer". De acordo com o art. 114, IX, da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho tem competência não somente para solucionar conflitos resultantes das relações de emprego, ou seja, das pessoas que trabalham sujeitas ao regime da CLT, mas também as relações de trabalho.
O advogado Wagner Gusmão explica que nas chamadas relações de trabalho se incluem todas aquelas modalidades de prestação de serviços que não caracterizam necessariamente o vínculo de emprego, segundo os parâmetros do Art. 3º, da CLT.
Você pode cobrar judicialmente pela remuneração combinada e não quitada, mesmo em se tratando de um trabalho pontual, como "freelancer". De acordo com o art. 114, IX, da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho tem competência não somente para solucionar conflitos resultantes das relações de emprego, ou seja, das pessoas que trabalham sujeitas ao regime da CLT, mas também as relações de trabalho.
O advogado Wagner Gusmão explica que nas chamadas relações de trabalho se incluem todas aquelas modalidades de prestação de serviços que não caracterizam necessariamente o vínculo de emprego, segundo os parâmetros do Art. 3º, da CLT.
“Se o trabalho foi realizado e a remuneração combinada não foi quitada, a cobrança judicial é cabível. Em um caso desses, em que estamos tratando da remuneração de um dia de trabalho apenas, é aconselhável constituir um advogado para notificar previamente o devedor, de forma a tornar possível uma solução conciliada para o conflito antes de levá-lo ao Poder Judiciário”, orienta o especialista em Direito Trabalhista.
A Justiça do Trabalho também disponibiliza mecanismos de conciliação muito eficazes, através do Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania). Embora não seja obrigatório, é sempre recomendável estar assistida por um advogado especializado no tema, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar.adianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Felipe Martins (Águas do Rio), Igor Alberto (Oi), Mônica Veiga (Americanas.com).
A Justiça do Trabalho também disponibiliza mecanismos de conciliação muito eficazes, através do Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania). Embora não seja obrigatório, é sempre recomendável estar assistida por um advogado especializado no tema, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar.adianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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