Publicado 27/03/2023 00:00
Fiz uma compra em um site e descobri, através de uma matéria na tevê, que meus dados foram vazados. Existe uma lei que permita que eu entre com um processo contra essa empresa por expor minhas informações pessoais? Larissa Fernandes, Nova Iguaçu.
Cabe esclarecer que a Lei 13.709 de 2018 regula as questões envolvendo o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, e estipula normas que devem ser observadas pelo vendedor. “O vendedor tem a obrigação de proteger os dados pessoais de seus clientes, devendo realizar o controle e processamento dos dados de forma adequada, bem como implementar medidas que garantam o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados”, explica a advogada Cintia Possas.
O vendedor somente pode utilizar os dados pessoais fornecidos para finalidade específica e de acordo com o consentimento do cliente.
A necessidade de adequação à lei vai além da questão de evitar imposição de multa, tem por intuito à confiabilidade, imagem e reputação das empresas perante o mercado e minimização de riscos.“O vendedor tem a responsabilidade pela mitigação dos danos ocasionados a consumidora por não adotar medidas eficazes ao cumprimento da lei”, enfatiza a advogada.
No caso da nossa leitora, é cabível o ajuizamento de ação combinando os preceitos contidos na Lei Geral de Proteção de Dados e o Código de Defesa do Consumidor, pleiteando reparação pelos danos ocasionados e indenização por dano moral considerando a extensão e proporção do vazamento de dados ocorrido. Na ação deverá haver comprovação do efetivo dano, não obstante a comprovação de não cumprimento do disposto na legislação e falha na prestação de serviços.
No caso da nossa leitora, é cabível o ajuizamento de ação combinando os preceitos contidos na Lei Geral de Proteção de Dados e o Código de Defesa do Consumidor, pleiteando reparação pelos danos ocasionados e indenização por dano moral considerando a extensão e proporção do vazamento de dados ocorrido. Na ação deverá haver comprovação do efetivo dano, não obstante a comprovação de não cumprimento do disposto na legislação e falha na prestação de serviços.
Vale lembrar que a LGPD foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Valéria Lemos (Decolar.com), Melissa Souza (Shoptime) , Adriana Ramos (Água do Rio)
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.