Fernanda Prado, advogadaDivulgação
Publicado 11/04/2023 06:00
Publicidade
Estou grávida do meu primeiro filho e tenho passado muito mal. Fico sem graça de pedir para ir às consultas, pois trabalho nesta empresa há pouco tempo. Além disso, tenho medo de ser demitida tanto na gestação como após a volta da licença. Quais são os meus direitos? Ana Maria Ramos, Anil.
A gestante não pode ser dispensada sem justa causa no período entre a concepção do bebê e cinco meses após o parto, pois durante todo esse período ela possui estabilidade provisória, que abrange 120 dias da licença maternidade é o que explica a advogada Fernanda Prado.
"Também é importante verificar se a empresa onde a gestante trabalha faz parte do Programa Empresa Cidadã, pois se for o caso, ela pode ter a licença-maternidade prorrogada por mais 60 dias”, orienta a especialista.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê também que a gestante possa se ausentar do trabalho sem necessidade de justificativa por seis vezes ao longo da gravidez para se submeter aos exames de rotina, como o pré-natal, sem que haja desconto no salário. A mulher também tem liberdade para se consultar com seu médico quantas vezes forem necessárias durante a gestação, principalmente se sua gravidez for de alto risco.
Em caso de recomendação médica, o empregador deve temporariamente transferir a empregada gestante de função, sem que haja prejuízo salarial, sendo assegurado o retorno a função anteriormente exercida ao final da licença. Mulheres que engravidam durante um contrato de experiência também têm direito ao período que lhes garante estabilidade no trabalho, lembra o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.


Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Wagner Santos (TIM), Fernando Vieira (Casas Bahia), Natália Silva (Oi).
Publicidade
Leia mais