Publicado 13/04/2023 06:00
Casei em regime de separação de bens, mas gostaríamos de mudar o regime que escolhemos no passado. É possível? (Rafaela Nascimento, Barra da Tijuca)
O regime de bens é um aspecto fundamental do casamento. É ele que vai determinar quais serão os efeitos jurídicos patrimoniais tanto entre os cônjuges como perante terceiros. A lei permite a alteração do regime de bens após o casamento apenas mediante autorização judicial, ou seja, é preciso que os cônjuges procurem um advogado de sua confiança e ingressem com um processo judicial para pedir ao juiz uma autorização.
O regime de bens é um aspecto fundamental do casamento. É ele que vai determinar quais serão os efeitos jurídicos patrimoniais tanto entre os cônjuges como perante terceiros. A lei permite a alteração do regime de bens após o casamento apenas mediante autorização judicial, ou seja, é preciso que os cônjuges procurem um advogado de sua confiança e ingressem com um processo judicial para pedir ao juiz uma autorização.
“É preciso que o casal explique, de forma simples, quais são os motivos da alteração. Deve-se comunicar o regime atual e informar qual é o regime pretendido. Após a apreciação dessas razões, o juiz irá autorizar a alteração e publicará um edital, dando publicidade para essa alteração, da mesma forma que os proclamas são realizados quando os noivos dão entrada no pedido de casamento no cartório”, explica advogada Ligia Oliveira, especialista em Direito de Família.
É importante que o casal tenha em mente que essa alteração só surtirá efeitos após a autorização judicial, ou seja, a partir da data em que o juiz permitir a autorização e não da data do casamento.
O novo regime de bens não retroagirá para alcançar o tempo entre aquele que foi adotado no casamento e a data de sua alteração. Apenas valerá para o futuro, enfatiza o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Hugo Peixoto (Oi) , Naira Vicente (TIM), Gustavo Barros (Magazine Luiza)
É importante que o casal tenha em mente que essa alteração só surtirá efeitos após a autorização judicial, ou seja, a partir da data em que o juiz permitir a autorização e não da data do casamento.
O novo regime de bens não retroagirá para alcançar o tempo entre aquele que foi adotado no casamento e a data de sua alteração. Apenas valerá para o futuro, enfatiza o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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