Publicado 17/04/2023 06:00
Comecei a trabalhar no ano passado e essa é a primeira vez que vou declarar o Imposto de Renda. O que é preciso declarar? Eu consigo fazer isso sozinho? (Ricardo Melo, Padre Miguel)
Ricardo, o contribuinte é obrigado a declarar todos os rendimentos que teve no ano anterior, até mesmo os isentos de tributação, como indenização de rescisão de trabalho e valores recebidos do FGTS.
Ricardo, o contribuinte é obrigado a declarar todos os rendimentos que teve no ano anterior, até mesmo os isentos de tributação, como indenização de rescisão de trabalho e valores recebidos do FGTS.
“Também deve informar seus bens móveis e imóveis, saldo em conta corrente, aluguéis, salários, aplicações financeiras, pensão, despesas com dependentes, plano de saúde, Educação, Previdência, dentre outros”, esclarece o consultor tributário Francisco Arrighi.
Francisco explica que é possível que o contribuinte faça sozinho a sua declaração. “Não é o mais indicado. Considero que o ideal é sempre procurar um profissional de contabilidade”. Caso opte por fazer, você tem a opção de fazer o download do programa do IR para computador e smartphones ou preencher de forma online, pelo e-CAC, sem baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Meu Imposto de Renda para celulares e tablets.
Uma das principais mudanças foi permitir a todos os contribuintes a utilização da declaração pré-preenchida sem a necessidade de certificado digital, bastando ter conta nível prata e ouro no gov.br. A declaração pré-preenchida dá uma segurança maior na hora da declaração, uma vez que possui informações advindas das fontes pagadoras, rendimentos, bens e direitos, dívidas e ônus, planos de saúde, instituições financeiras e imobiliárias à Receita, ainda, são fornecidas informações de dependentes.
Caso haja valores a serem restituídos, se o contribuinte optar pela restituição através do Pix (se for o CPF), você entrará na lista de prioridades para recebimento, lembra o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Valéria Lemos (Decolar.com), Melissa Souza (Shoptime) , Adriana Ramos (Água do Rio)
Uma das principais mudanças foi permitir a todos os contribuintes a utilização da declaração pré-preenchida sem a necessidade de certificado digital, bastando ter conta nível prata e ouro no gov.br. A declaração pré-preenchida dá uma segurança maior na hora da declaração, uma vez que possui informações advindas das fontes pagadoras, rendimentos, bens e direitos, dívidas e ônus, planos de saúde, instituições financeiras e imobiliárias à Receita, ainda, são fornecidas informações de dependentes.
Caso haja valores a serem restituídos, se o contribuinte optar pela restituição através do Pix (se for o CPF), você entrará na lista de prioridades para recebimento, lembra o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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