Wagner Gusmão, advogadoDivulgação
Publicado 20/04/2023 01:00
Publicidade
Rio - "No último mês, a empresa em que trabalho adotou o modo híbrido, porém, até o momento não recebi uma ajuda de custo. Quais são os meus direitos? O que devo fazer?"  Pedro Afonso, Olaria.
Segundo a legislação vigente, no caso do teletrabalho, se o empregador decidir destinar algum valor a título de ajuda de custo, para contribuir com o pagamento de despesas como energia elétrica ou internet, por exemplo, esse montante deverá estar descrito no contrato ou no aditivo contratual que formaliza o teletrabalho. “Vale lembrar que essa ajuda de custo, caso o empregador decida por fornecê-la, não terá natureza salarial, isto é, sobre ela não incidem obrigações trabalhistas como FGTS, décimo terceiro, férias, contribuições previdenciárias, entre outras. Entretanto, é fundamental destacar que a lei não trata essa ajuda de custo como algo obrigatório por parte das empresas”, pontua o advogado trabalhista Wagner Gusmão.
A lei dispõe no sentido de que o contrato ou o aditivo disciplinarão essa matéria. Portanto, o tema depende do que está previsto no contrato ou aditivo com a empresa. Por enquanto, não há como afirmar que as empresas têm a obrigação de pagar essa ajuda de custo. O mesmo acontece com o regime de trabalho híbrido, que alterna dias de atividades presenciais com dias de “home office”, em qualquer proporção.

O Projeto de Lei 5341/2020, que tramita na Câmara dos Deputados, visa instituir o auxílio "home office". Caso seja aprovado, o empregador pagará ao empregado para subsidiar despesas do trabalho na própria residência, cobrindo 30% dos gastos comprovados pelo empregado com infraestrutura (energia, internet, etc.).

Trata-se de Projeto de Lei que depende da aprovação nas Casas Legislativas e do presidente da República, para só então se tornar uma norma aplicável, lembra o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21-99328-9328,  somente para mensagens): Augusto Silva (Casas Bahia), Antônio Santos (Águas do Rio), Thaís Ramos (TIM). 
Publicidade
Leia mais