Publicado 27/04/2023 06:00
Meu pai trabalhou como professor em duas escolas ao mesmo tempo. Quando se aposentou, foi considerada a escola que tinha mais tempo de contribuição. Ele tem direito a alguma revisão de sua aposentadoria? Ele poderá ser beneficiado e ter aumento do seu benefício? (Janine Oliveira, Cabo Frio).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a revisão das atividades concomitantes (Tema 1070). Isso significa que aposentados que trabalharam em mais de um lugar ao mesmo tempo poderão receber um aumento no seu benefício do INSS. Segundo Jeanne Vargas, advogada especialista em Direito Previdenciário, essa revisão é possível para os segurados do INSS que se aposentaram até 16/6/19, data da edição da lei 13.846/19 que alterou a forma de cálculo dos benefícios de quem contribuiu em mais de uma atividade simultaneamente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a revisão das atividades concomitantes (Tema 1070). Isso significa que aposentados que trabalharam em mais de um lugar ao mesmo tempo poderão receber um aumento no seu benefício do INSS. Segundo Jeanne Vargas, advogada especialista em Direito Previdenciário, essa revisão é possível para os segurados do INSS que se aposentaram até 16/6/19, data da edição da lei 13.846/19 que alterou a forma de cálculo dos benefícios de quem contribuiu em mais de uma atividade simultaneamente.
“Com a nova lei, o INSS passou a somar os salários de contribuição que foram recolhidos no mesmo mês. Antes o cálculo era feito em separado e prejudicava o aposentado”, explica.
Beneficiam-se com esta revisão aposentados, pensionistas, quem recebe ou já recebeu auxílio-doença do INSS. Trabalhadores que tiveram no seu período de contribuição para o INSS mais de uma atividade desempenhada ao mesmo tempo como, por exemplo, profissionais da Saúde (médicos, enfermeiros, técnicos) e professores.
Lembrando que essa revisão é limitada a benefícios com primeiro pagamento recebido há menos de dez anos e aqueles concedidos antes de junho de 2019, data da edição da lei 13.846/19, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Wagner Santos (TIM), Fernando Vieira (Casas Bahia), Natália Silva (Oi).
Beneficiam-se com esta revisão aposentados, pensionistas, quem recebe ou já recebeu auxílio-doença do INSS. Trabalhadores que tiveram no seu período de contribuição para o INSS mais de uma atividade desempenhada ao mesmo tempo como, por exemplo, profissionais da Saúde (médicos, enfermeiros, técnicos) e professores.
Lembrando que essa revisão é limitada a benefícios com primeiro pagamento recebido há menos de dez anos e aqueles concedidos antes de junho de 2019, data da edição da lei 13.846/19, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Wagner Santos (TIM), Fernando Vieira (Casas Bahia), Natália Silva (Oi).
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.