Publicado 09/05/2023 06:00
Trabalho no mesmo local há 14 anos. Comecei como Jovem Aprendiz e hoje ocupo o cargo de supervisora, função que exerço há cinco anos. Há dois meses a empresa contratou um homem para o mesmo cargo que o meu, porém com um salário mais alto. Essa atitude é legal? Isso pode configurar como discriminação de gênero? Como devo agir?
Júlia Braga - Campo Grande
A atitude da empresa é ilegal e discriminatória, configurando ofensa aos direitos e garantias fundamentais, uma vez que a Constituição Federal estabelece a igualdade de homens e mulheres em direitos e obrigações. Nesse sentido, homens e mulheres devem ter as mesmas oportunidades e garantias no emprego, salvo situações excepcionadas por lei. Além disso, há proibição expressa na Constituição em relação à diferença de salários por motivo de gênero.
A atitude da empresa é ilegal e discriminatória, configurando ofensa aos direitos e garantias fundamentais, uma vez que a Constituição Federal estabelece a igualdade de homens e mulheres em direitos e obrigações. Nesse sentido, homens e mulheres devem ter as mesmas oportunidades e garantias no emprego, salvo situações excepcionadas por lei. Além disso, há proibição expressa na Constituição em relação à diferença de salários por motivo de gênero.
Segundo a advogada Cintia Possas, a legislação trabalhista estabelece que, sendo idêntica a função, não pode haver desigualdade salarial decorrente da distinção de sexo quando o trabalho for prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade, ou seja, todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual sem distinção de sexo.
No caso da nossa leitora, nitidamente, está configurada discriminação devido ao gênero, uma vez que é proibido mulheres receberem salários inferiores aos recebidos por homens no exercício e desempenho das mesmas funções. “A recomendação é que a Julia ingresse com uma ação na Justiça do Trabalho, devendo procurar o sindicato representativo de sua categoria ou advogada de sua confiança. Na ação poderá ser pleiteado o pagamento das diferenças salariais e reflexos, bem como indenização por dano moral”, esclarece a especialista.
Também é possível fazer denúncia ao Ministério Público do Trabalho para que a empresa seja investigada, evitando a reincidência do ato e possível multa pela ilicitude praticada. As denúncias podem ser realizadas pelo site do MPT: http://www.mpt.gov.br, por telefone ou pessoalmente, na procuradoria do seu estado, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 99328-9328 - somente para mensagens): Manuela Santos (Rioluz), Frederico Maciel (Oi), Alan Bastos (Comlurb).
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