Jeanne Vargas, advogada Divulgação
Publicado 11/05/2023 06:00
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Gostaria de saber se tenho direito à 'Revisão da Vida Toda'. Sou aposentado desde dezembro de 2015, posso pedir a revisão? Albano Freitas, Vaz Lobo.

A 'Revisão da Vida Toda' busca incluir no cálculo dos benefícios os salários anteriores a julho de 1994. Contudo, nem sempre essa revisão é vantajosa. A advogada Jeanne Vargas explica que para saber se a revisão vale a pena, é necessário, antes de qualquer decisão, fazer a simulação do cálculo do benefício revisado para verificar se a inclusão dos salários anteriores a junho de 1994 irá aumentar o valor do benefício.
“Geralmente isso não acontece, já que no início da nossa vida laboral recebemos salários menores”, pontua a especialista em Direito Previdenciário.

Vale lembrar que nem todos se enquadram na revisão da vida toda. É preciso que a aposentadoria tenha sido concedida depois de novembro de 1999 e também tem o prazo de dez anos, que chamamos de prazo de decadência. Esse prazo, para fins de revisão, começa a ser contado a partir do mês seguinte ao primeiro recebimento da parcela da aposentadoria.

No caso do nosso leitor, se após serem feitos os cálculos, chegar-se a conclusão de que o pedido de revisão é vantajoso, vale a pena entrar com uma ação judicial, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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