Advogado Fábio Ferraz Divulgação
Publicado 18/05/2023 06:00
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Tenho uma empresa de pequeno porte e no período da pandemia peguei um empréstimo para conseguir manter o pagamento dos funcionários. Com a chegada das cobranças, acabei entrando no vermelho. Gostaria de saber se eu posso pedir recuperação judicial nessa situação. "
(Felipe Souza, Campo Grande)
A recuperação judicial é uma estratégia de organização financeira da empresa e que está prevista na legislação brasileira, porém esta é uma estratégia que traz um custo elevado e deve ser bem pensada pelo empresário.
Segundo Fábio Ferraz, advogado tributarista, é necessário que a empresa elabore um plano de recuperação judicial. “Esse plano será apresentado ao Judiciário, que o analisará e se certificará de sua viabilidade e cumprimento de requisitos básicos. Em caso de indeferimento, a Justiça pode decretar a falência da empresa, o que traz consequências sérias aos gestores e sócios”, explica o especialista.
Se o Judiciário entender pelo prosseguimento da ação, ações de execução ou cobrança são suspensas e o plano apresentado é submetido a uma assembleia de credores que, neste momento, vota pela aprovação ou não do plano apresentado e em caso de recusa, a falência da empresa é decretada. Todo este processo envolve advogados, consultorias financeiras, custas judiciais e eventuais perícias e custos com administradores judiciais, indicados pelo juiz do processo e extremamente onerosos.
Diante deste cenário, a recuperação judicial acaba sendo um caminho para empresas com grandes demandas financeiras ou que possuam recursos para custear uma estratégia cara e arriscada como esta, lembra o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Augusto Silva (Casas Bahia), Antônio Santos (Águas do Rio), Thaís Ramos (TIM).
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