Solon Tepedino, advogadoDivulgação
Publicado 31/05/2023 06:00
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"Estava na empresa há 10 anos e, no fim do ano passado, fui promovida. Uma semana após a promoção fui demitida. Posso processar a empresa por danos morais? Quais os meus direitos?" (Anônimo, Botafogo)
É importante esclarecer que quando o empregador demite o empregado sem justo motivo, ele não é obrigado a dar qualquer explicação. “O importante é que a rescisão seja paga da forma correta, quitando FGTS, 40% do Fundo de Garantia e o aviso prévio”, explica o advogado trabalhista Solon Tepedino.
O fato de ter sido promovido um pouco antes da dispensa não faz com que o empregado possa ingressar com uma ação trabalhista pedindo danos morais por esse motivo. “Claro que o empregado pode ter outros motivos. Contudo, o fato dele ter sido promovido e logo em seguida demitido, sem justo motivo, não o faz detentor do direito de pleitear um dano moral referente a isso”, enfatiza o advogado.
Vale lembrar que a empresa não precisa explicar o motivo da decisão de dispensar um funcionário, mas deve notificá-lo com antecedência de 30 dias ou pagar pelo aviso prévio, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Antônio Menezes (Casas Bahia), Vanessa Almeida (Nubank), Celso José Ribeiro (IAMSPE/SP)
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