Publicado 09/06/2023 00:00
Comprei um produto na internet, porém ele foi taxado com um valor superior ao de compra. Como faço para solicitar o reembolso? Isso pode? Bianca Barbosa - Tijuca
É ilegal taxar um produto com valor superior ao de compra, porém pode haver erro ou fraude quando da declaração do valor do produto ou de sua classificação tarifária.
“A base de cálculo para a tributação de produtos importados é o valor aduaneiro, isto é, o valor da transação comercial acrescido dos custos de transporte e seguro até o ponto de entrada no país. Deve ser um reflexo do valor real da transação comercial e arbitrariamente aumentado pela autoridade fiscalizadora. Neste último caso, é possível contestar a cobrança da taxa e solicitar a revisão do valor e seu reembolso”, explica o advogado Daniel Blanck.
Para solicitar o reembolso, é preciso entrar em contato como vendedor e solicitar uma nota fiscal comprovando o valor real da compra. Em seguida, faça contato com a alfândega ou o órgão responsável pela tributação e solicite a revisão do valor da taxa. Se a revisão for aceita, poderá haver reembolso do imposto pago em excesso.
Além da legislação tributária específica, há normas e regulamentações expedidas pelo Ministério da Economia e pela Receita Federal do Brasil, com procedimentos de importação tais como a definição de alíquotas e critérios de cálculo para as taxas aduaneiras.
Caso haja alguma disputa ou contestação referente à tributação de produtos importados, órgãos como a Receita Federal e a Justiça Federal avaliarão o caso, conforme a legislação vigente, salienta Átila Nunes, advogado do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Irene Vieira (Banco do Brasil), Priscila Alves (Magalu), Ingrid Montovani (Comlurb).
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