Publicado 22/06/2023 00:00 | Atualizado 21/07/2023 17:13
Tenho plano de saúde e no final de maio entrei em contato com o consultório de um psiquiatra para agendar uma consulta. Recebi a informação que só teria vaga para agosto. Alguns minutos depois liguei novamente e perguntei se haveria vaga para consulta particular e a secretaria informou que sim e para o
dia seguinte. Tem alguma medida para barrar essa prática? Jorge Luiz Nascimento, Pechincha.
Os planos são obrigados a garantir atendimento na rede credenciada existente no município constante da abrangência geográfica contratada, nos termos da RN 566/22, que estipula prazos máximos de atendimento pelos planos e regras para solução de problemas de indisponibilidade ou inexistência de prestador.
dia seguinte. Tem alguma medida para barrar essa prática? Jorge Luiz Nascimento, Pechincha.
Os planos são obrigados a garantir atendimento na rede credenciada existente no município constante da abrangência geográfica contratada, nos termos da RN 566/22, que estipula prazos máximos de atendimento pelos planos e regras para solução de problemas de indisponibilidade ou inexistência de prestador.
“No caso de indisponibilidade de prestador credenciado, os planos devem garantir o atendimento em rede não credenciada dentro do município demandado ou em rede (credenciada ou não) em municípios limítrofes, garantindo o transporte do beneficiário”, explica a advogada Melissa Areal Pires, especialista em Direito à Saúde. No caso de inexistência de prestador, credenciado ou não, deve garantir atendimento em localidade onde haja prestador, garantindo o transporte do consumidor até ele. Caso contrário, deve reembolsar integralmente os custos do consumidor.
Em caso de dificuldade de acesso à prestador credenciado, deve-se reportar o problema ao plano e à ANS. Nesses casos, a oferta, pelo plano, de prestador que não atende a necessidade do consumidor, pode ser considerada prática abusiva, uma vez que exige dele vantagem manifestamente excessiva.
A conduta do prestador credenciado que desrespeita os prazos de atendimento da RN 566/22 deve ser objeto de reclamação junto ao plano de saúde, que deve garantir o acesso do consumidor à rede assistencial que foi contratada, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Álvaro Santiago (Rioluz), Bárbara Costa (Secretaria de Conservação), Arnaldo Gomes (Sky).
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