Soraya Goodman, advogadaDivulgação
Publicado 27/06/2023 00:00
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Recebo várias vezes ao dia, ligações de cobrança de uma financeira. Dizem que é uma divida de 2003 que eu desconheço. O que faço? Não tenho sossego. Bloqueio um número, eles ligam de outro.
Tânia Mara Gonçalves Cerqueira, Vaz Lobo.
A advogada Soraya Goodman explica que a cobrança de dívida é um exercício regular do direito do credor, todavia quando os limites econômicos, sociais ou da boa-fé, no exercício do seu direito de cobrança, são excedidos, ele comete abuso do direto. 
“Será abusiva, por exemplo, a cobrança feita de dívida já quitada ou, ainda, de dívida inexistente, como no caso da nossa leitora. A dívida é inexistente quando uma empresa cobra por um produto ou serviço não contratado ou quando terceiro efetua uma compra ou contrata um serviço em seu nome, sem a sua autorização. Também é abusiva a cobrança que expõe o devedor perante amigos e familiares ou quando é realizada em local de trabalho ou aquela que constranja o devedor de qualquer maneira, bem como, as cobranças que são feitas através de várias ligações telefônicas em um mesmo dia, mesmo sendo devida a dívida”, esclarece a advogada.
Essas são apenas algumas formas de abusividade. Se isso ocorreu com você, primeiramente, para solução do problema, entre em contato com a empresa, procure soluções administrativas. Guarde sempre o número do protocolo de atendimento, pois ele servirá de prova para evidenciar uma ausência de interesse da empresa em solucionar o problema, reconhecer o erro, ou entrar em acordo. Não havendo solução, faça uma reclamação junto aos órgãos de defesa dos consumidores do seu município ou em outras plataformas de resolução online, como o Reclamar Adianta e consumidor.gov.
Caso não haja solução administrativa, não hesite em procurar soluções judiciais pelos danos materiais e morais sofridos. Junte toda documentação que comprove que a dívida é indevida, já esta quitada ou é inexistente: carta de cobrança recebida, comprovantes, datas das ligações, nome dos atendentes, protocolos, prints dos e-mails recebidos, SMS, mensagens de aplicativo, registros e áudios de ligações, documento do protesto em cartório ou da inscrição indevida.
O conhecimento e a efetivação do seu direito são fundamentais para a defesa dos interesses de todos os consumidores, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Bruna Vieira (Banco do Brasil), Priscila Alves (Magalu), Jonas Alberto (Comlurb).
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