Ligia Oliveira, advogadaDivulgação
Publicado 20/07/2023 00:00
Publicidade
Tenho uma ordem judicial que me permite pegar meus filhos de 15 em 15 dias, mas a mãe deles não está cumprindo esta determinação e ainda me impede de ter contato com eles. O que posso fazer? (Gerson de Oliveira, Tijuca).
É muito comum que, mesmo com uma determinação judicial, o genitor que detém a guarda unilateral ou que reside com os filhos não cumpra as regras de convivência.
Segunda a advogada Ligia Oliveira, o genitor prejudicado pode, dentro do processo que definiu as regras de convivência, por meio de seu advogado ou da Defensoria Pública, solicitar que a determinação judicial seja cumprida, seja através da fixação de uma multa pelo descumprimento ou de uma ordem de busca e apreensão dos menores pelo pai, nesse caso.
“Havendo processo judicial sobre esse assunto, tudo deve sempre ser tratado dentro deste mesmo processo. A convivência com os genitores é direito das crianças e dos adolescentes na forma da lei e é condição fundamental para o seu bom desenvolvimento psicossocial. Essa convivência também é fundamental à família extensa, compreendendo os avós, os tios, primos e outros irmãos que esses menores venham a possuir”, ressalta Ligia Oliveira.
Vale lembrar que o direito de convivência está previsto no artigo 1.589 do Código Civil, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Heloisa Maria (Carrefour), Eduardo Lopes (INSS), Vanessa de Souza (Ifood)
Publicidade
Leia mais