Advogada Pauline NavarroDivulgação
Publicado 24/07/2023 00:00
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Tenho a seguinte dúvida sobre a revisão da vida toda. É necessário fazer o pedido de forma administrativa junto ao INSS antes de buscar a Justiça? Alzira Martins, Guapimirim.
Essa é uma dúvida que muitos aposentados e pensionistas possuem.
Inicialmente a resposta é não, pois, em regra, você pode entrar direito com a ação na Justiça Federal. Inclusive foi aprovada no CJF (Conselho de Justiça Federal) o enunciado que firma esse entendimento.
Segundo a advogada Pauline Navarro, a exceção é quando você quer, além da revisão da vida toda, a inclusão de algum vínculo empregatício que não foi analisado pelo INSS à época do requerimento da sua aposentadoria. “Nesse caso, seria necessário primeiro fazer o pedido da revisão no INSS”, pontua.
Uma orientação importante: antes de sair entrando com pedido de revisão, procure um advogado especialista para saber se é possível entrar com o pedido e também fazer o cálculo para verificar se a revisão é vantajosa no seu caso. “Isso porque, muitas vezes, a revisão não altera o valor do benefício e em alguns casos pode até diminuir o seu valor. Lembrando que existe um prazo de 10 anos para poder pedir a revisão. A contagem desse prazo se inicia no mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria”, explica Pauline Navarro.
Se estiver dentro do prazo de 10 anos e for constatado que você tem direito à revisão, poderá fazer o pedido e receber os atrasados, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Tatiana Dias (INSS), Grace Kelly (Águas do Rio), Glória Maia Paixão (Claro).
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